
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (28) um julgamento de grande impacto financeiro para a União. A questão em pauta é a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o que pode resultar em um impacto de R$ 35 bilhões em cinco anos.
A sessão, no entanto, foi interrompida sem uma maioria de votos definida, e a continuação do julgamento foi remarcada para uma data ainda não determinada.
Se nenhum ministro alterar os votos já dados anteriormente, Luiz Fux possivelmente terá um papel decisivo no desfecho do caso.
Em debate está a discussão sobre o caráter municipal do ISS em contraste com as contribuições federais PIS e Cofins, que financiam a seguridade social no país.
O julgamento teve início de forma virtual no ano passado e apenas concluído após um pedido de destaque de Fux para levá-lo ao plenário físico. Durante a etapa virtual, o placar estava empatado em 4 a 4.
Com o deslocamento do caso para o plenário presencial, os votos dos ministros aposentados são mantidos, restando apenas as opiniões dos atuais ocupantes do cargo. Alguns ministros já reiteraram suas posições, como Dias Toffoli, enquanto outros, como Gilmar Mendes, expressaram suas opiniões.
A ação em julgamento possui repercussão geral e terá impacto em todos os processos judiciais semelhantes no Brasil. Em uma decisão anterior, o STF determinou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins.
O caso em questão diz respeito a um recurso da Viação Alvorada, de Porto Alegre, que contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A empresa argumenta que a incidência do ISS é inconstitucional e cita a decisão prévia do STF sobre o ICMS.