Projeto que muda regras de inelegibilidade é adiado para próxima semana pelo relator Weverton

Projeto de lei sobre inelegibilidade é adiado para a próxima semana
Em uma decisão do relator, senador Weverton (PDT-MA), a votação do projeto de lei complementar (
PLP 192/2023
) que propõe mudanças nas regras de inelegibilidade foi transferida para a semana seguinte. O texto propõe unificar em oito anos o prazo em que os candidatos ficam impedidos de concorrer a eleições por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato. Mesmo com a aprovação do requerimento de urgência para o projeto, o debate e a votação ficaram para a semana seguinte.
Weverton destacou que o projeto não beneficia apenas políticos, afirmando que a Constituição delegou ao Congresso a responsabilidade de legislar sobre inelegibilidade e seus prazos. Ele ressaltou a importância de estabelecer prazos para o cumprimento de penas e corrigir distorções existentes na legislação.
Pelas regras atuais, existem situações em que o impedimento para disputar eleições pode ultrapassar oito anos. O PLP 192/2023 propõe unificar o período de inelegibilidade nesse prazo e redefine o início desse período:
- Parlamentares cassados pela casa legislativa — inelegíveis por oito anos a partir da decisão de perda do cargo;
- Governadores, prefeitos e vices cassados por crime de responsabilidade — inelegíveis por oito anos a partir da decisão de perda do cargo;
- Pessoas condenadas por abuso de poder econômico ou político pela Justiça Eleitoral — inelegíveis por oito anos a partir da data da eleição com prática abusiva;
- Condenados por crimes na Lei de Inelegibilidades — inelegíveis por oito anos a partir da data da condenação;
- Presidentes, governadores, prefeitos e parlamentares que renunciam para evitar cassação do mandato — inelegíveis por oito anos a partir da data da renúncia;
- Pessoas que perdem direitos políticos por ato de improbidade — inelegíveis por oito anos a partir da condenação; e
- Demitidos do serviço público por ato equiparado à improbidade — inelegíveis por oito anos a partir da decisão.
Limite de inelegibilidade
O PLP 192/2023 estabelece um limite máximo de 12 anos para períodos de inelegibilidade acumulados por um mesmo candidato. Se uma pessoa já está impedida de concorrer e recebe novas condenações, o prazo total fica limitado a 12 anos. Além disso, o texto define que a contagem do prazo começa a partir da primeira condenação decidida por um órgão judicial colegiado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)