Candidatos têm até sexta-feira para enviar prestações de contas parciais das eleições municipais ao TSE, alerta Justiça Eleitoral

De acordo com as diretrizes do TSE, a documentação deve ser submetida ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve abranger todas as movimentações financeiras realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A transparência e o cumprimento rigoroso dos prazos são fundamentais para garantir a lisura do processo eleitoral e a confiança da população nas instituições democráticas.
É importante ressaltar que a não apresentação das prestações de contas parciais dentro do prazo estabelecido ou a entrega de informações imprecisas pode ser considerada uma infração grave, sujeita a penalidades que serão avaliadas durante a análise das contas finais.
As informações prestadas nesta etapa serão posteriormente disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas, uma plataforma acessível ao público que permite a consulta das contas de campanha de todas as candidaturas e partidos participantes. Por meio desse sistema, os cidadãos podem verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados nas campanhas eleitorais.
A prestação de contas parciais é um passo importante no processo eleitoral, pois reforça o compromisso dos partidos e candidatos com a transparência e o cumprimento das normas eleitorais. Ao cumprir essa obrigação de forma clara e precisa, os envolvidos contribuem para a lisura do pleito e para a confiança da população nas instituições democráticas.