
Decisão Judicial Tranca Ação Penal da Lava Jato Contra Ex-Executivos da Braskem
O juiz Guilherme Roman Borges, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, proferiu uma decisão que impactou diretamente a Operação Lava Jato. A ação penal contra o ex-presidente da Braskem, Carlos José Fadigas de Souza Filho, a ex-diretora financeira da empresa, Marcela Aparecida Drehmer Andrade, e o advogado José Américo Spínola foi trancada. Os réus respondiam por crimes de organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
As advogadas Flávia Rahal e Camila Vargas do Amaral, representantes de Marcela Andrade, destacaram a competência e idoneidade da profissional. Em nota, afirmaram que a decisão encerrou uma acusação injusta que perdurava por anos, resultado de condutas questionáveis do Ministério Público Federal e do então juiz Sérgio Moro durante a Lava Jato.
A ação, iniciada em 2021, foi arquivada com base na decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023. O magistrado determinou uma revisão de processos baseados nessas evidências, levando à análise minuciosa de cada caso.
O juiz Guilherme Roman Borges fundamentou sua decisão apontando que as provas apresentadas eram resultantes de informações contaminadas pelo acordo nulo da Odebrecht. Ele ressaltou a importância da legalidade na condução dos processos e deixou aberta a possibilidade de novas provas serem apresentadas pelo Ministério Público.
A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba havia denunciado os executivos e o advogado por um esquema fraudulento que teria causado desvios milionários entre 2006 e 2014. Os acusados negam as irregularidades apontadas.
Esta decisão demonstra a complexidade e os desdobramentos que a anulação de provas da Lava Jato pode provocar, impactando diretamente os rumos de investigações e processos em andamento no país.