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Ministro propõe abertura de crédito extraordinário para combate aos incêndios na Amazônia e Pantanal, decisão do STF.

O combate aos incêndios na Amazônia e no Pantanal ganha destaque no STF

Ministro chega a propor até abertura de crédito extraordinário. Na decisão, tomada com base em notícias recentes na imprensa, Dino mandou intimar os ministros da Defesa, da Justiça e do Meio Ambiente para mobilizarem todos os efetivos federais possíveis e propôs ainda ao presidente Lula que abra crédito extraordinário para permitir o custeio das ações de combate aos incêndios.

Observa-se em todo o país, inclusive no Pantanal e na Amazônia, nos últimos dias, a intensificação de queimadas gravíssimas, inclusive com indícios de origem criminosa. Tais fatos configuram danos irreparáveis e contrariam o conteúdo da decisão deste STF – decisão do ministro Flávio Dino, do STF.

Não se ignoram os atuais esforços empreendidos por agentes públicos, contudo é fora de dúvida que é urgente intensificá-los, com a força máxima disponível, à vista da estatura constitucional do Pantanal e da Amazônia. Com efeito, dispõe o artigo 225, § 4º, da Constituição Federal que se cuida de PATRIMÔNIOS NACIONAIS. – decisão do ministro Flávio Dino, do STF.

Audiência de conciliação

Ministro deu o voto que foi vencedor do julgamento, por isso ficou responsável por acompanhar a execução das medidas determinadas pelo STF em junho. Como redator do acórdão do julgamento, cabe a ele acompanhar os desdobramentos e verificar se a decisão vem sendo cumprida. Neste contexto, ele já havia marcado uma audiência de conciliação com seis ministros de Estado, a PGR, representantes dos autores das ações no STF e o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin.

Neste contexto, ele já havia marcado para o próximo dia 10 de setembro no STF uma audiência de conciliação. Encontro envolverá seis ministros do governo federal, a PGR, advogados dos partidos Rede e PT, que entraram com as ações no Supremo, e o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que atua como coordenador do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário.

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