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Justiça Eleitoral Estabelece Restrições para Transmissão de Propaganda Política nas Eleições de 2024 em Rádios e TVs




Restrições na Transmissão de Emissoras de Rádio e TV para Eleições de 2024

No pleito de 2024, a Justiça Eleitoral impôs uma série de restrições às emissoras de rádio e televisão em relação à transmissão de conteúdo sobre os candidatos, seguindo uma prática comum em eleições anteriores.

As restrições se aplicam tanto à programação regular quanto ao noticiário e visam garantir a igualdade de tratamento entre todos os postulantes.

De acordo com o calendário eleitoral, a veiculação de propaganda política e tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federação ou coligação está proibida a partir de 6 de agosto, incluindo retransmissões de eventos eleitorais ao vivo.

Vale ressaltar que propaganda política é diferente do horário eleitoral, que terá início em 30 de agosto e se estenderá até 3 de outubro.

A legislação também impede a exibição de programas, como filmes e novelas, que façam menção específica ou crítica a candidatos, com exceção de programação jornalística ou debates.

Outra restrição diz respeito à divulgação do nome de um programa que faça referência a um candidato escolhido em convenção, correndo o risco de cancelamento do registro da candidatura, mesmo que a atração existisse antes da escolha.

Também é proibido transmitir imagens de pesquisas eleitorais com manipulação de dados ou identificação dos entrevistados.

As eleições de 2024 estão agendadas para o primeiro domingo de outubro, dia 6, com um eventual segundo turno em 27 do mesmo mês nas cidades que necessitarem. O foco do pleito é a escolha de prefeitos e vereadores em mais de 5.500 municípios, mobilizando mais de 150 milhões de eleitores, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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