Projeto de lei propõe aumento da licença-maternidade para 180 dias e compartilhamento de até 60 dias com cônjuge.

O Senado estará discutindo um projeto de lei que propõe um aumento substancial no período de licença-maternidade. O PL 6.136/2023, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), visa prolongar o período de afastamento da mãe trabalhadora dos habituais 120 dias para 180 dias, proporcionando assim um tempo maior para o cuidado com o bebê nos primeiros meses de vida.
Além do aumento da licença-maternidade, o projeto também contempla a possibilidade de compartilhamento desse período com o cônjuge ou companheiro, possibilitando que até 60 dias sejam transferidos para o pai. O objetivo é permitir que o pai também possa acompanhar o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal, fortalecendo os vínculos familiares desde os primeiros momentos de vida da criança.
A proposta prevê ainda a ampliação da licença-maternidade no caso de mães de filhos com deficiência ou necessidades especiais, dobrando o tempo de afastamento para cuidar dessas crianças que demandam atenção e cuidados especiais.
O sistema de compartilhamento com o cônjuge funciona da seguinte forma: a mãe terá um total de 180 dias, dos quais poderá transferir até 60 dias para o pai. É importante ressaltar que esses dias não serão tirados em conjunto, ou seja, cada um dos pais terá seu próprio período para se dedicar aos cuidados com a criança.
Em relação às mães de filhos com deficiência ou necessidades especiais, a licença-maternidade será em dobro, totalizando 360 dias de afastamento. Nesse caso, a licença também poderá ser compartilhada de forma alternada pela metade com o cônjuge ou companheiro, garantindo assim um suporte mais efetivo para essas famílias.
O projeto em questão também propõe a revogação do trecho da CLT que define a concessão de licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial conjunta para apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. Com essa revogação, pretende-se equiparar as regras para licença-maternidade nesses casos às regras aplicadas para a licença maternidade, garantindo igualdade de direitos.
Segundo o senador Carlos Viana, autor do projeto, “Trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho. Como maneira de majorar o contato da mãe e do pai com a criança, garantindo que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros momentos de vida.”
O parlamentar também ressalta a importância da ampliação da licença-maternidade e do compartilhamento para pais que tenham filhos com deficiência, afirmando que “em um lar com um filho especial, a atenção tem que ser integral e requer cuidados extras em relação a uma criança, motivo esse que proponho a dilação do prazo da licença maternidade para esse caso específico.”
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)