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Prisão para responsáveis por incêndios em lavouras: entenda as penalidades previstas pela legislação brasileira




Incêndios em São Paulo podem resultar em prisão, segundo a legislação brasileira

Incêndios em São Paulo podem ser punidos com prisão

No interior de São Paulo, em especial na região de Ribeirão Preto, os incêndios que ocorreram na última semana podem ter sérias consequências legais, incluindo a possibilidade de prisão, de acordo com a legislação brasileira.

Por envolvimento em supostas queimadas propositais, quatro indivíduos foram presos no interior de São Paulo desde a semana passada. Um deles foi indiciado pela Polícia Civil no artigo 250 do Código Penal, que trata de causar incêndio e expor a vida, integridade física ou patrimônio de alguém a perigo.

A pena para esse crime varia de três a seis anos de prisão, além de multa. No entanto, se o incêndio ocorrer em áreas como lavouras, pastagens, matas ou florestas, a sentença pode ser aumentada em um terço.

O homem indiciado teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça. Segundo o advogado criminalista André Lozano, o crime de incêndio em lavoura é considerado mais grave devido ao impacto na produção de alimentos e à dificuldade de controle.

Além do artigo 250 do Código Penal, o crime de incêndio também está previsto em outras legislações, como o artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, que estabelece pena de até quatro anos para quem provocar incêndio em matas ou florestas.

Segundo Lozano, a pena máxima de quatro anos de prisão também se aplica a quem causar poluição em níveis que resultem em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição da flora, conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.


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