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Nova lei obriga laboratórios públicos a produzirem medicamentos para doenças negligenciadas e socialmente determinadas, sancionada pelo presidente Lula da Silva.

Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai impactar diretamente os laboratórios farmacêuticos públicos no Brasil. A Lei 14.977, de 2024, estabelece que esses laboratórios serão obrigados a produzir princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente. Essas doenças são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas e afetam principalmente populações vulneráveis.

Segundo informações publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19), a nova legislação entrará em vigor daqui a um ano, após 365 dias de sua publicação. Entre as doenças determinadas socialmente no Brasil estão a hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose.

O senador Paulo Paim, relator do projeto que deu origem à lei, destacou que as doenças negligenciadas costumam gerar baixos lucros para a indústria farmacêutica, o que acaba resultando em riscos de desabastecimento de medicamentos para os pacientes afetados.

A nova norma, baseada no projeto de lei 10.096/2018 da Câmara dos Deputados, visa garantir a produção de fármacos para as doenças determinadas socialmente. Laboratórios públicos com capacidade técnica deverão produzir os componentes farmacológicos necessários, e aqueles sem condições poderão desenvolver acordos para se adaptar. Além disso, o poder público poderá estabelecer convênios nacionais e internacionais para transferir tecnologia de produção.

Dados apresentados por Paim indicam que as doenças sociais foram responsáveis por mais de 59 mil mortes no Brasil entre 2017 e 2021. Um exemplo alarmante é a tuberculose, que afetou mais de 80 mil pessoas em 2022, conforme relatório do Ministério da Saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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