Câmara dos DeputadosDestaque

CAE publica diretrizes para elaboração de emendas ao Orçamento de 2024 e reserva recursos para bancadas estaduais.




Comitê de Admissibilidade de Emendas da Comissão Mista de Orçamento publica diretrizes para o Orçamento de 2024

09/11/2023 – 20:22  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Júnior Mano, coordenador do Comitê de Admissibilidade de Emendas

O Comitê de Admissibilidade de Emendas da Comissão Mista de Orçamento publicou recentemente as diretrizes para a elaboração de emendas ao Orçamento de 2024 (PLN 29/23). Um dos pontos mais importantes está no anexo de 156 obras que devem ser repetidas pelas bancadas estaduais, uma vez que ainda não foram concluídas. De acordo com a legislação, as bancadas precisam destinar recursos para obras que já foram contempladas por emendas no ano anterior, até que essas obras sejam finalizadas.

Além das emendas de bancada, os parlamentares também têm a possibilidade de propor emendas individuais e de comissões permanentes. Essas emendas também podem ser feitas pelos relatores setoriais e pelo relator-geral. O deputado Júnior Mano (PL-CE), coordenador do CAE, destacou nas diretrizes que, em 2024, será necessário levar em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca das emendas de relator.

Em dezembro de 2022, o Supremo definiu que as emendas de relator só poderão ser utilizadas para corrigir “erros e omissões” e para recompor dotações canceladas. Ou seja, não será permitida a inclusão de programação nova ou o aumento dos valores do projeto, o que ocorreu entre 2020 e 2022.

Emendas individuais
É importante destacar que para as emendas individuais, que possuem execução obrigatória, estão reservados cerca de R$25 bilhões no Orçamento de 2024. Cada senador poderá propor até 25 emendas no valor total de R$69,6 milhões. Os deputados têm a mesma quantidade de emendas, mas o valor é menor: R$37,8 milhões. Metade desses recursos deve ser destinada para ações de saúde.

Os parlamentares também poderão utilizar esses valores em “transferências especiais”, que são recursos enviados diretamente para prefeituras ou governos estaduais sem a especificação de uso. As únicas restrições são: o dinheiro não pode ser utilizado para o pagamento de dívida ou de pessoal, e pelo menos 70% deve ser direcionado para investimentos.

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 28/23) busca aprimorar a fiscalização desses recursos, determinando que o destinatário do dinheiro deve indicar uma conta bancária específica no sistema informatizado do governo federal (Transferegov.br). Além disso, precisará informar ao Poder Legislativo local sobre o valor recebido e o plano de aplicação. Também será obrigatório o uso do Portal Nacional de Contratações Públicas.

Emendas de bancadas estaduais
No que diz respeito às emendas de bancada, também impositivas, o valor é de R$12,5 bilhões, com uma reserva de R$4 bilhões para complementar recursos do Fundo Eleitoral para as eleições municipais. Nesse caso, cada bancada terá direito a R$316,9 milhões.

Existem situações em que as bancadas não precisam repetir emendas para obras inacabadas, por exemplo, se o projeto não tiver sido iniciado, se pelo menos uma etapa já foi concluída, se a proposta do Executivo já apresentar recursos suficientes, ou se houver algum impedimento técnico ou legal para a continuidade da obra.

Cada bancada pode propor até 20 emendas, além de 3 emendas de remanejamento. As emendas precisam contemplar somente uma obra, ou seja, não podem permitir a divisão para vários gestores públicos ou privados.

O relatório do CAE também destaca que será possível apresentar emendas de bancada direcionadas para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), conferindo certo grau de prioridade na elaboração do Orçamento, ou na flexibilidade das dotações, nos termos da legislação orçamentária. No entanto, não existe garantia de que não possam ser contingenciadas, afirmou o coordenador.

Em relação às emendas de comissão, não existem recursos reservados e cada comissão pode apresentar até oito emendas. No entanto, é necessário que essas emendas tenham um caráter nacional dentro da área temática da comissão.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo