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Advogado afirma que boletim de ocorrência envolvendo Ricardo Nunes foi superado há 14 anos, com narrativa forjada por adversários.







Artigo Jornalístico

Ela também atacou o candidato Ricardo Nunes (MDB) que, segundo ela, teria praticado violência doméstica contra a sua esposa, Regina. Em verdade, lembra o advogado criminal Emerson Tauyl, em 2011 houve um registro de boletim de ocorrência lavrado pela esposa de Nunes, no qual a natureza seria “ameaça”.

Ricardo Nunes e sua esposa, Regina, já esclareceram esse fato, mais de uma vez. Ambos já disseram que nunca houve qualquer agressão física — nem à Regina, nem a qualquer mulher. O episódio do boletim de ocorrência, que Regina afirma não ter sequer assinado, foi superado 14 anos atrás. Quando Nunes disse que o BO era forjado, se referia à narrativa forjada (elaborada, construída) por um texto que não relata a veracidade dos fatos e ainda é usado por adversários para atingi-lo, sempre no período eleitoral. O casamento de Ricardo e Regina já dura 27 anos, com muita união, três filhos e um neto. Ricardo Nunes sempre se preocupou com a defesa das mulheres. A sua gestão na Prefeitura tem o maior investimento no combate a violência contra a mulher da história de São Paulo. Só em 2024, foram investidos mais de R$ 40 milhões. É um investimento recorde na história da cidade. Nunca ninguém fez tanto em defesa das mulheres em São Paulo.
Assessoria jurídica de Ricardo Nunes

Nunes questiona o fato sob a alegação de que não havia assinatura de Regina no boletim e que o documento, portanto, seria “forjado”. “Levado a efeito, o boletim, por si só, não contém capacidade permissiva para acusar alguém de ter cometido crime, salvo quando há condenação transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso), da qual não se tem notícias ter ocorrido na acusação de Tabata”, explica o advogado.

De modo global e como visto nos debates, todos que praticaram ofensas, xingamentos, palavras depreciativas a alguém estarão sujeitos ao crime de Injúria descrito no artigo 140 do Código Penal com pena de detenção de um a seis meses e multa. Aquele que publicamente atribuir falsamente autoria de crime a alguém estará sujeito ao crime de Calúnia e às penas de detenção de seis meses a dois anos e multa do artigo 138 do Código Penal e por fim aquele que imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação embora não consista crime estará sujeito a pena do crime de Difamação descrito no artigo 139 do Código Penal com detenção 03 (três) meses a um ano e multa.
Emerson Tauyl

Sobre os processos

O advogado Breno Hoyos, especialista em direito penal, analisou os dados e certidões apresentadas pelos candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele compartilhou com o UOL uma lista com os processos que aparecem em nome dos candidatos, os “antecedentes” de cada um (ao final da matéria).


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