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STF julga validade do contrato intermitente trazido pela reforma trabalhista nesta quinta-feira, com placar empatado de dois a dois.




STF marca julgamento de ADIs sobre reforma trabalhista

O STF marca julgamento de ADIs sobre reforma trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quinta-feira (29) o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a reforma trabalhista, que discutem a validade do contrato de trabalho intermitente, trazido pela lei 13.467, de 2017.

O debate sobre os processos estava pautado para o dia 21, mas foi adiado. Na ocasião, os ministros julgaram apenas uma ação sobre o mercado de trabalho, que discutia a constitucionalidade de um decreto da década de 1990.

A norma, contrária à orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), desobriga empresas brasileiras de justificarem o motivo da demissão de um funcionário, mesmo quando a dispensa é sem justa causa. A corte entendeu que o decreto é válido.

As ADIs 5.826, 5.829 e 6.154 já começaram a ser analisadas no plenário e têm dois votos a favor e dois contra. Votaram a favor dos argumentos no processo e contra o contrato intermitente, alegando que ele não respeita a Constituição, os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Rosa Weber, que se aposentou.

Contra as ações e pela constitucionalidade do novo tipo de contrato trazido pela reforma trabalhista votaram os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Trabalho intermitente e as discussões sobre a reforma trabalhista

O trabalho intermitente foi instituído pela reforma trabalhista de Michel Temer em 2017. Nele, o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço. A convocação deve ser feita até três dias antes da data do início do trabalho e o profissional tem um dia para responder se aceita ou não.

Se enviar resposta negativa, não será considerado ato de insubordinação, e se não responder, considera-se que não irá trabalhar. Neste contrato, o profissional recebe por hora, dia ou mês, sendo que o valor não pode ser inferior a hora referente ao salário mínimo.

Com isso, é possível ganhar menos do que o salário mínimo no mês, dependendo da quantidade de horas contratadas, o que seria inconstitucional, conforme alegam representantes dos trabalhadores.

No contrato intermitente, o profissional deve receber, ao final da prestação de serviço, o pagamento do salário mais os valores referentes a férias proporcionais e terço de férias, 13º proporcional, descanso remunerado e outros adicionais, se houver.

Para os sindicatos que contestaram o modelo na Justiça, esse tipo de contrato fere a dignidade da pessoa humana e atenta contra a proteção do trabalho, dado que o profissional não tem rotina e não sabe quando será convocado.

Principais alterações trazidas pela reforma trabalhista

A reforma de 2017 foi uma mudança drástica em uma legislação de 1943 que não havia sido modificada tão diretamente. Nela, mais de cem pontos da CLT foram alterados, muitos deles polêmicos.

Dentre os mais importantes estão a instituição da regra que garante o acordado sobre o legislado, criação da possibilidade de o trabalhador que ganham a partir de dois tetos da Previdência Social fazer acordo individual com o patrão, regulamentação do teletrabalho (home office), fim da contribuição sindical obrigatória, parcelamento de férias e do horário de almoço e regras mais flexíveis para a terceirização, além de dificultar o acesso à Justiça do Trabalho gratuita.


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