Congresso Nacional promulgará emendas que permitem permuta entre juízes estaduais e preservação da nacionalidade para brasileiros com dupla cidadania

A EC 130 tem origem na PEC 162/2019, da então deputada federal Margarete Coelho (PI). O texto a ser promulgado estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho”. A mudança só será válida para a permuta entre juízes e não afetará o sistema de remoção a pedido. A medida foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Atualmente, apenas juízes federais e do Trabalho têm permissão para solicitar permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro do mesmo tribunal de Justiça, mas precisam passar em um novo concurso público se desejarem atuar em outro estado. A permuta requer o consentimento dos magistrados envolvidos.
No momento, a Constituição prevê a perda da nacionalidade brasileira em caso de aquisição de uma nova nacionalidade, com exceções apenas quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização como condição para a permanência no país. Com a Emenda Constitucional 131, o cidadão só perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito e mesmo assim poderá readquiri-la.
No entanto, ainda será necessário que a legislação defina como ocorrerá essa readmissão. Atualmente, para readquirir a nacionalidade brasileira é necessário renunciar à nacionalidade estrangeira adquirida ou comprovar que se enquadra nas duas exceções estabelecidas pela Constituição.
A Constituição também determina a perda da nacionalidade para os brasileiros naturalizados em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos, é necessária uma sentença judicial.
A EC 131 tem origem na PEC 6/2018, apresentada em 2018 pelo então senador Antonio Anastasia (MG). A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado como norte-americana. Segundo Anastasia, o caso trouxe à discussão a questão da dupla cidadania ou da perda da nacionalidade brasileira, regulada pelo artigo 12 da Constituição.
Em 2019, Claudia foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Apesar da Constituição proibir a extradição de brasileiros natos para responder por crimes no exterior, Claudia foi extraditada para os Estados Unidos porque o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que ela havia deixado de ser brasileira, por vontade própria, para se tornar exclusivamente cidadã norte-americana antes da data do assassinato. Essa decisão, no entanto, foi inédita, de acordo com o autor.
(Fonte: Agência Senado)