Advocacia-Geral da União lança cartilha de prevenção ao assédio no serviço público federal em campanha contra violência de gênero.
A cartilha aborda elementos caracterizadores do assédio sexual com base no Código Civil Brasileiro, na Constituição Federal e no Código Penal, que define o crime no artigo 216-A. Além disso, o documento recomenda punições em casos de violação praticados por supervisores de empresas contratadas pela administração pública.
O assédio sexual é classificado em duas modalidades: assédio por intimidação e assédio por chantagem. O primeiro ocorre no ambiente de trabalho e não depende de relação hierárquica, enquanto o segundo envolve exigências de natureza sexual em troca de benefícios ou mediante ameaças. Ambas as formas de assédio sexual são condenadas pela cartilha, que destaca a importância da criação de uma política institucional de enfrentamento do assédio sexual.
No que diz respeito aos canais de denúncia, a plataforma Fala.BR é destacada como o principal canal de denúncia de casos de assédio sexual no serviço público federal. As denúncias também podem ser feitas em ouvidorias e, em casos envolvendo servidores públicos federais, a vítima pode denunciar à Polícia Federal.
Portanto, a iniciativa da AGU em lançar a cartilha visa conscientizar e orientar os colaboradores do serviço público federal sobre o assédio sexual, oferecendo informações necessárias para identificar, prevenir e denunciar esse tipo de violência.É fundamental que a administração pública adote medidas preventivas e crie uma cultura organizacional que não tolere o assédio sexual, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os funcionários.