Promulgada emenda constitucional estabelecendo novas regras para aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nos partidos políticos







Emenda Constitucional 133 promulgada com novas regras para partidos políticos

Emenda Constitucional 133 promulgada com novas regras para partidos políticos

Nesta quinta-feira (22), em uma sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada a Emenda Constitucional 133, que traz importantes mudanças nas regras para os partidos políticos em relação à destinação de recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A origem dessa emenda constitucional remonta à PEC 9/2023, aprovada pelo Senado em 15 de agosto.

O texto da PEC, de autoria do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), teve como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Uma das principais medidas estabelecidas pela emenda é a possibilidade de cancelamento de multas aplicadas aos partidos que não cumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas pretas e pardas em eleições passadas, desde que esses valores sejam investidos nas cotas raciais nas próximas quatro eleições a partir de 2026.

O primeiro vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), destacou que a emenda não tem o objetivo de perdoar sanções relacionadas ao descumprimento de cotas de gênero e raça, mas sim de incentivar a diversidade e representatividade na política.

Além disso, a emenda estabelece a destinação de 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, já válido para as eleições deste ano. A imunidade tributária dos partidos políticos também foi ampliada, exceto em questões previdenciárias.

Programa de refinanciamento de dívidas e outras medidas

Outra novidade trazida pela emenda é a criação de um programa de refinanciamento de dívidas, semelhante ao Refis, exclusivo para partidos políticos. Com esse programa, as dívidas poderão ser parceladas com perdão de juros e multas, facilitando a regularização financeira dessas entidades.

Os partidos também poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para quitar multas e sanções por descumprimento da lei eleitoral, bem como outras determinações da Justiça Eleitoral. As novas regras se aplicam a todas as instâncias partidárias, garantindo transparência e prestação de contas.


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