CCJ aprova projeto que altera prazo de inelegibilidade para oito anos e recebe elogios de senadores do Brasil.

O Senado, através da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que promove alterações significativas na contagem de início e no prazo de duração da inelegibilidade. Este projeto, apresentado pela deputada Dani Cunha (União-RJ), busca modificar a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) e já recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA).
De acordo com a legislação atual, um político considerado inelegível fica impedido de se candidatar nas eleições que se realizarem durante o restante do seu mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Contudo, o PLP 192/2023 propõe que a inelegibilidade tenha uma duração única de oito anos, contados a partir de eventos específicos, como a decisão que decretar a perda do mandato, a eleição na qual ocorreu a prática abusiva, a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo eletivo.
Para o relator Weverton, a alteração proposta pelo projeto traz maior objetividade e segurança jurídica ao processo eleitoral, evitando distorções e garantindo a isonomia. Ele ressalta que a mudança no prazo de duração da inelegibilidade visa corrigir uma desigualdade existente, principalmente em relação aos mandatos de senadores, que têm períodos mais longos em comparação com os de deputados.
Repercussão
O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), elogiou a aprovação do PLP 192/2023, destacando a importância de estabelecer um prazo razoável para a inelegibilidade, respeitando o direito dos cidadãos de participarem da vida política. Já o senador Izalci Lucas (PL-DF) e o senador Dr. Hiran (PP-RR) enfatizaram a necessidade de aplicar a inelegibilidade com parcimônia e bom senso, evitando punições desproporcionais.
Abuso de poder
Em casos de condenação por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê a inelegibilidade do candidato quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, estabelecendo um limite máximo de 12 anos para condenações nesse contexto. Além disso, o texto ressalta a possibilidade de afastamento da inelegibilidade mediante alterações jurídicas ou fatos posteriores até a data da diplomação.
Emendas
O relator rejeitou todas as 12 emendas apresentadas ao projeto na comissão, incluindo uma que propunha o afastamento de magistrados, membros do Ministério Público, e servidores de guardas municipais e polícias civis quatro anos antes das eleições. Weverton ressaltou que o acatamento desta emenda resultaria no retorno do projeto à Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)