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Emenda Constitucional nº 133 é promulgada com regras para financiamento de candidaturas pretas e pardas e benefícios fiscais aos partidos.




Congresso Nacional promulga Emenda Constitucional nº 133

Nesta quinta-feira (22), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 133, aprovando regras que determinam a aplicação mínima de 30% dos recursos provenientes dos fundos partidário e de financiamento de campanha em candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa medida visa promover uma maior representatividade desses grupos na política brasileira, garantindo que tenham mais recursos disponíveis para suas campanhas eleitorais.

Conforme estabelecido pela emenda à Constituição, o valor destinado a essas candidaturas poderá ser utilizado nas localidades que melhor atendam aos interesses do partido, possibilitando uma distribuição mais equitativa dos recursos. Além disso, a Emenda também aborda questões relacionadas à imunidade tributária dos partidos políticos, buscando regulamentar e favorecer o funcionamento dessas organizações.

Outro ponto relevante incluído na Emenda Constitucional nº 133 é a criação de um programa de recuperação fiscal das legendas, visando garantir a sustentabilidade financeira dos partidos e sua capacidade de atuação política. Essa iniciativa busca fortalecer o sistema partidário no país, assegurando condições adequadas para seu funcionamento e desenvolvimento.

Com a promulgação desta Emenda, o Congresso Nacional demonstra um avanço significativo na busca por uma representatividade mais diversificada e inclusiva no cenário político brasileiro. A destinação de recursos específicos para candidaturas de pessoas pretas e pardas emerge como uma medida importante para superar desigualdades e promover a igualdade de oportunidades na esfera política.


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