Justiça Federal fixa prazos para apresentação de plano de gestão no Sítio Arqueológico do Cais do Valongo no Rio de Janeiro.
Segundo a determinação judicial, a União e o Iphan têm 30 dias para apresentar o cronograma de trabalho e 120 dias para elaborar o plano de gestão exigido pela Convenção do Patrimônio Mundial e pela Unesco. O plano deve contemplar medidas estruturais para o planejamento, implementação e monitoramento da gestão do Sítio Arqueológico.
Além disso, a decisão prevê que a União e o Iphan devem divulgar relatórios anuais à sociedade, durante cinco anos, com os resultados obtidos em relação às ações previstas no plano de gestão. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, uma multa diária de R$ 1 mil será aplicada, limitada a um teto de R$ 5 milhões a ser recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O Cais do Valongo, situado na zona portuária do Rio de Janeiro, foi o maior porto escravagista da História, recebendo entre 500 mil e 1 milhão de africanos escravizados. O local foi redescoberto em 2011 e reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco em 2017. No entanto, o projeto de instalação de um Centro de acolhimento turístico e um memorial da herança africana ainda não foi finalizado, gerando críticas à negligência com a preservação da memória histórica.
A sentença da Justiça destaca a importância de garantir o cumprimento dos prazos para preservar e valorizar o patrimônio cultural brasileiro, respeitando o processo democrático de discussão e planejamento. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União e pelo Município do Rio de Janeiro.
A Advocacia-Geral da União e o Iphan foram procurados pela Agência Brasil para se posicionar em relação à decisão judicial.