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Comissão aprova projeto que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratar empréstimo consignado, com mudanças sugeridas pela relatora.



Aprovação de projeto de lei sobre empréstimo consignado para beneficiários do auxílio-acidente

22/08/2024 – 14:28

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Franciane Bayer recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, com duas emendas, o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratarem empréstimo consignado, modalidade na qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. Essa aprovação implica em alterações na lei que regula as regras desse tipo de crédito (Lei 10.820/03).

Até o momento, apenas os beneficiários de aposentadorias, pensões ou do Benefício da Prestação Continuada (BPC) tinham permissão para contratar empréstimos consignados. Com a Lei 14.601/23, os beneficiários do BPC também foram incluídos nessa possibilidade, fato que chegou a ser questionado judicialmente, mas foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Emendas

O texto aprovado pela comissão inclui duas emendas propostas pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Uma das emendas estabelece que somente beneficiários que recebem auxílio-acidente no valor igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.412) poderão contratar o crédito consignado.

A outra emenda define que o limite máximo de comprometimento do benefício com o crédito consignado, estabelecido em 45% do total, deve ser distribuído da seguinte forma:

  • 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
  • 5% para o pagamento de despesas com cartão de crédito; e
  • 5% para despesas com cartão de débito.

Risco e juros

Os empréstimos consignados são operações de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício, o que reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros geralmente são mais baixas do que em outras modalidades de crédito.

Mattos ressalta que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório e contínuo, pago ao segurado do INSS que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem permanentemente sua capacidade de trabalho.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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