Supremo adia julgamento sobre contrato de trabalho intermitente, gerando incerteza sobre constitucionalidade das regras da reforma trabalhista.

O julgamento, que já havia sido suspenso em 2020, quando o placar estava em 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente, ainda não tem uma nova data definida para ser retomado. O relator do caso, ministro Edson Fachin, considera o modelo de trabalho intermitente inconstitucional, afirmando que essa forma de contratação deixa o trabalhador em uma situação de vulnerabilidade social devido à sua imprevisibilidade.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade, argumentando que as regras são constitucionais e buscam reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Restam ainda oito votos dos ministros para que o julgamento seja concluído.
O contrato de trabalho intermitente, conforme definido na reforma trabalhista, prevê que o trabalhador receba de acordo com as horas ou dias trabalhados, tendo direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período laborado. O empregado deve ser convocado com antecedência mínima de três dias corridos e, durante os períodos de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
A legalidade desse tipo de contrato foi questionada por diversas entidades, que argumentam que ele favorece a precarização da relação de emprego, possibilitando o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo e dificultando a organização coletiva dos trabalhadores. Com a decisão adiada, o debate sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente continua sem uma resolução definitiva por parte do STF.