STF retoma julgamento sobre contrato de trabalho intermitente e decreto que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT.

Em 2020, o julgamento foi suspenso quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente. O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional, destacando que deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social. Por outro lado, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade, alegando que as regras visam diminuir a informalidade no mercado de trabalho.
O trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, com direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais. O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados na mesma função. O empregado deve ser convocado com três dias de antecedência e, durante o período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
Entidades questionaram a legalidade do contrato de trabalho intermitente, argumentando que favorece a precarização do emprego e pagamento de salários abaixo do mínimo. Também afirmaram que impede a organização coletiva dos trabalhadores.
Além do julgamento do contrato intermitente, o STF deve analisar a validade do decreto que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, que proíbe demissões sem justa causa. A corte também deve iniciar as sustentações orais da ação da PGR que busca reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores em relação à automação. A sessão promete ser movimentada e decisiva para questões trabalhistas importantes no país.