Agência BrasilDestaque

Projeto de Lei define prazo máximo de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei complementar que define que os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação. Essa medida faz parte do projeto de lei complementar nº 192/2023, que agora segue para análise do plenário da Casa.

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. Já para delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o término do mandato.

O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), também inclui outras alterações importantes. Uma delas é o estabelecimento de um limite de 12 anos de inelegibilidade, mesmo que a pessoa tenha várias condenações. Além disso, as mudanças propostas devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para futuras condenações.

Uma das grandes mudanças apresentadas no projeto é a exclusão da inelegibilidade nos casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que haja um “comportamento grave capaz de implicar a cassação do registro, diploma ou mandato”.

O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), destacou que a nova lei busca unificar o período de inelegibilidade em oito anos, a serem contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, da data da eleição em que ocorreu a prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo.

Weverton defendeu o projeto contra críticas de que facilitaria a volta de políticos ficha-suja, ressaltando que a proposta visa corrigir casos em que os prazos de inelegibilidade ficam indefinidos devido à não conclusão do processo. Nenhum senador se manifestou contra o texto, e o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, apoiou as mudanças, destacando a importância de estabelecer prazos razoáveis para cumprimento das penas e evitar situações de prazos indeterminados.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo