Operações de crédito para socorrer o Rio Grande do Sul terão regras flexíveis antecipadas pelo CMN para empréstimos federais.

Com a nova medida, os bancos só serão obrigados a fazer provisões para cobrir eventuais calotes caso os atrasos no pagamento do principal da dívida ou dos juros ultrapassem 90 dias. Mesmo nessas situações, as provisões precisarão seguir os níveis mínimos estabelecidos pela regulamentação.
Essa antecipação da regra beneficiará os empréstimos com recursos da União, provenientes de bancos públicos federais ou cobertos por fundos garantidores que visam proteger contra inadimplências. O Banco Central destacou que, sem essa flexibilização, o nível mínimo de provisão exigido não consideraria as garantias da União, que reduzem o risco das operações de crédito.
De acordo com a regulamentação original, cabe às instituições financeiras avaliar o risco de inadimplência em cada operação e reservar um valor suficiente para cobrir as perdas esperadas. No caso de atrasos superiores a 90 dias, devem ser aplicados os valores mínimos de provisão estabelecidos na regulamentação.
A decisão do CMN está embasada na Medida Provisória 1.216 e no decreto legislativo do Congresso Nacional que reconhece a situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul. Com essas medidas mais flexíveis, espera-se que as instituições financeiras possam continuar emprestando sem prejudicar sua capacidade de oferta de crédito.