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CNJ autoriza divórcio administrativo mesmo com filhos menores incapazes, desde que questões estejam resolvidas judicialmente, agilizando processo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que traz mudanças significativas no processo de divórcio administrativo, realizado em cartório. Agora, mesmo nos casos em que o casal tenha filhos menores incapazes, o divórcio poderá ser feito desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido definidas judicialmente.

Essa decisão do CNJ representa um avanço no sentido de desburocratizar e agilizar o processo de divórcio, tornando-o mais simples e rápido para casais que estejam em pleno acordo. Além disso, a medida ressalta que a intervenção de um juiz se faz necessária apenas para garantir os direitos dos menores incapazes, propondo uma visão mais flexível e moderna em relação ao tema.

A resolução foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (20), juntamente com a autorização para a realização de inventário extrajudicial em cartório. Essa decisão vem em resposta a um pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e busca facilitar e simplificar processos que envolvem questões familiares.

É importante ressaltar que, apesar do avanço, o divórcio administrativo só poderá ser realizado se houver consenso entre as partes. Caso existam desentendimentos, especialmente em relação à partilha de bens, ainda será necessária a intervenção de um juiz. No entanto, a possibilidade de realizar o divórcio em cartório já representa uma significativa economia de tempo e recursos financeiros para os casais envolvidos.

Com essa decisão, o CNJ reforça seu compromisso com a modernização e agilização dos processos judiciais, buscando acompanhar as demandas da sociedade de forma mais eficiente e compatível com a realidade atual. A medida representa um passo importante na busca por uma justiça mais acessível e rápida para todos os cidadãos.

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