Reforma Tributária: Especialistas alertam para prejuízos ao contribuinte com regulamentação do PLP 68/2024 em audiência no Senado.

Reforma Tributária: Especialistas apontam possíveis prejuízos ao contribuinte
A regulamentação da reforma tributária, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, da forma como está, pode trazer prejuízos ao contribuinte. A conclusão é dos especialistas convidados para a audiência pública promovida nesta terça-feira (20) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Nessa audiência, que faz parte de uma série de debates, os convidados discutiram restrições no texto consideradas indevidas por alguns setores.
A reforma tributária foi promulgada em dezembro de 2023, como Emenda Constitucional 132, e agora a sua regulamentação está em discussão no Senado. O debate desta terça-feira faz parte do plano de atividades do grupo de trabalho que analisa essa regulamentação, coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). O plano, aprovado no início de agosto, prevê um total de 11 audiências públicas até a apresentação do relatório final, prevista para 22 de outubro.
Simplicação
Em contraste com essas críticas, Marcos Flores, auditor fiscal Receita Federal, argumentou que a vinculação da geração de crédito ao pagamento na etapa anterior retira do sistema uma complexidade que existia na hora de apurar os créditos e, consequentemente, evita muitos casos de disputas na justiça.
O procurador-geral adjunto tributário, Moisés de Sousa Carvalho Pereira, elencou vantagens do modelo que vincula o “creditamento” ao pagamento. Para ele, o modelo incentiva o pagamento dos tributos, afasta a inadimplência e reduz as fraudes.
Bens de consumo
Outra questão levantada pelos debatedores são os bens adquiridos para uso e consumo pessoal, que não geram direito a créditos de IBS E CBS. A regulamentação elenca entre esses bens joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos, desde que não utilizados na produção ou na atividade da empresa.
O texto deixa claro que não serão considerados bens e serviços de uso e consumo pessoal itens como equipamentos de proteção, uniformes, planos de saúde e vale alimentação, por exemplo. Para o diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Diogo Chamun, é preciso ampliar essa lista com outros bens e serviços essenciais às atividades das empresas.
Simples
Outra reivindicação de mudanças na regulamentação diz respeito ao Simples Nacional, regime tributário que estabelece tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Isso porque, para conseguir transferir créditos integralmente, esses pequenos negócios devem abrir mão do regime simplificado.
De acordo com advogado tributarista Lucas Ribeiro, professor de Direito Tributário, empresas que hoje compram de fornecedores menores, incluídos no regime diferenciado, perderão grandes valores em créditos caso continuem comprando desses fornecedores.
Márcio Schuch Silveira, integrante do grupo de estudos para acompanhamento da Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade, defendeu a existência de um sistema híbrido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
During the hearing, Senator Margareth Buzetti (PSD-MT) advocated for changes to ensure that tire repair companies are not harmed by the new rules.