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Perícia constata plágio em canções, mas juiz não aceita conclusão dos peritos e julga ação improcedente.

Perícia atesta existência de plágio em caso de disputa musical

No ano passado, uma perícia realizada a pedido da Justiça confirmou a presença de plágio em um caso envolvendo duas canções. Os peritos Cesar Peduti Filho e Eliane Pelegrini destacaram, em laudo, que as músicas possuem “trechos idênticos”, embora apresentem “pequenas alterações” em relação ao ritmo e tonalidade.

Segundo os especialistas, ao comparar os compassos das obras, foi constatado que a ideia principal da música “Aquele Amor Tão Grande” é reproduzida como refrão na canção “Traumas”. Para eles, não há dúvidas quanto à prática de plágio, referindo-se à estrutura musical das composições.

No entanto, o juiz Christopher Alexander Roisin não acatou as conclusões dos peritos e decidiu pela improcedência da ação. Em sua sentença, o magistrado argumentou que as análises apresentadas não são suficientes para caracterizar o plágio, enfatizando sua familiaridade com a música, por ser filho de pianista e ter um amigo maestro.

Roisin ainda ressaltou que as semelhanças melódicas entre as obras podem ser explicadas pelo estilo musical da época em que foram criadas. Para ele, as distinções nos aspectos de letra, ritmo e harmonia são essenciais para diferenciar as músicas em um mesmo segmento artístico.

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