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Logística Tributária: A Insana Realidade Brasileira Que Desafia a Lógica Econômica e Empresarial






Artigo sobre Logística Tributária

Logística Tributária no Brasil: Uma Distopia Fiscal

A luta pela maior eficiência econômica é inerente à atividade empresarial em todas as partes do mundo, sempre incluída nessa batalha a questão da carga tributária, que igualmente é inerente à atividade econômica onde quer que se pretenda estabelecer um negócio não filantrópico.

Em geral, a temática tributária deve ter efeito neutro entre empresas e negócios que coexistam num mesmo mercado, sendo um primado da economia a vedação do efeito deletério da tributação sobre a livre concorrência. Pode-se dizer que isso é verdade na maioria do planeta, especialmente em economias maduras, ficando o embate concorrencial restrito às eficiências operacionais e produtivas em si.

No entanto, no Brasil, as peculiaridades da logística tributária levam as empresas a adotarem práticas que vão completamente contra a racionalidade operacional. Diferentemente da logística convencional, onde o foco é a eficiência máxima no custo e tempo, a logística tributária brasileira é marcada por distorções e teratologias intrínsecas ao atual sistema tributário do país.

Um exemplo claro dessa disfunção é o percurso absurdo que muitos produtos brasileiros fazem dentro do próprio território nacional em busca de vantagens fiscais. Produtos que poderiam ser enviados diretamente aos consumidores finais são direcionados a diferentes estados, passando por etapas desnecessárias de armazenamento e distribuição, tudo para usufruir de benefícios tributários.

A distorção é tão gritante que empresas chegam a adicionar custos consideráveis de transporte adicional na cadeia logística, apenas para obter ganhos fiscais decorrentes de regras tributárias desarmônicas em relação ao ICMS. Essa prática, além de impactar negativamente o meio ambiente, também prejudica a eficiência operacional das empresas.

Diante desse cenário caótico, a aprovação da nova sistemática da tributação do consumo, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma luz no fim do túnel. Com a unificação das normas tributárias em todo o país e a redução dos benefícios fiscais indiscriminados, espera-se uma maior racionalização e normalização dos sistemas logísticos das empresas no Brasil.

Embora ainda haja um longo caminho pela frente até a plena implementação da nova sistemática, as perspectivas são positivas para a simplificação e eficiência do sistema tributário brasileiro. A mudança é necessária para atrair investimentos e tornar o ambiente de negócios menos complexo e mais atrativo para empresas nacionais e estrangeiras.


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