Aprovado projeto que cria Programa Nacional de Proteção Animal vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e permite dedução no Imposto de Renda.

20/08/2024 – 16:13
Mário Agra / Câmara dos Deputados
Nelson Barbudo manteve apenas os entes federados como beneficiários do Programa
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1738/21, que cria o Programa Nacional de Proteção Animal (Proanimal). O programa, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, tem como objetivo estimular projetos de controle de doenças em animais (zoonoses) em todo o país.
O texto aprovado estabelece que doações feitas por pessoas físicas e empresas ao Proanimal poderão ser deduzidas do Imposto de Renda devido, com limite de até 4%. Além disso, estados, Distrito Federal e municípios que possuam centros de controle de zoonoses poderão apresentar projetos de proteção animal ao programa.
O relator do projeto, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), defendeu a nova redação que direciona os recursos exclusivamente para os entes federados. Barbudo destacou: “Optamos por um novo texto que mantém a essência proposta pelo autor, mas foca os recursos do programa nos estados, Distrito Federal e municípios.”
O Projeto de Lei original previa que os recursos também poderiam ser destinados a entidades civis sem fins lucrativos que atuam na proteção animal, porém essa possibilidade foi excluída no substitutivo aprovado.
A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhada ao Senado para apreciação.
Continue acompanhando a tramitação deste e de outros projetos de lei no Congresso Nacional para mais atualizações.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes