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A CAS pode autorizar FAT na economia solidária.

Nesta quarta-feira (16), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne para discutir e votar o projeto de lei (PL 3008/2020) que permite o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em projetos de economia solidária. Caso seja aprovado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. A reunião está marcada para as 9h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

Atualmente, o FAT é utilizado para custear o Seguro-Desemprego, o abono salarial, programas de educação profissional e tecnológica e desenvolvimento econômico. O projeto em discussão inclui a economia solidária nessa lista, que engloba atividades marcadas por princípios como cooperação, solidariedade, gestão participativa, distribuição equitativa de lucros, desenvolvimento local, preservação do meio ambiente e valorização da cultura.

O projeto já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu emendas do senador Otto Alencar (PSD-BA), relator da matéria. Essas alterações têm o objetivo de permitir que os recursos do FAT aplicados em depósitos especiais destinados ao financiamento da economia solidária possam ser remunerados pela Taxa Referencial (TR), assim como ocorre para outras finalidades do fundo.

A decisão final sobre o projeto caberá à CAS. Caso seja aprovado, o projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para tal, contando com o apoio de pelo menos nove senadores.

Outros projetos em discussão

Além do projeto sobre economia solidária, a CAS possui uma pauta completa nesta quarta-feira, incluindo outros 10 projetos de lei. Alguns desses projetos retornam à pauta depois de terem sido discutidos, mas não votados, como a regulamentação da desfiliação de conselhos profissionais (PL 126/2020) e a prioridade para idosos no tratamento de câncer (PL 1067/2022). Caso sejam aprovados na CAS, esses projetos também seguirão para a Câmara.

Outro projeto em discussão é o PL 1057/2020, que prorroga a validade de todas as certidões trabalhistas, previdenciárias e tributárias expedidas até 30 dias após o término do estado de calamidade decorrente da pandemia da covid-19. A data de referência é 17 de abril de 2022, quando o Ministério da Saúde revogou a portaria que declarava Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) devido à pandemia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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