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STF irá decidir a constitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre previdência VGBL e PGBL em meio à reforma tributária.




Análise sobre a cobrança do imposto sobre herança e doação em planos de previdência será feita pelo STF

O STF irá analisar a constitucionalidade da cobrança do ITCMD em planos de previdência

No decorrer desta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar a constitucionalidade da cobrança do ITCMD, imposto sobre herança e doação, em relação aos planos de previdência VGBL e PGBL. Essa decisão terá um impacto significativo, servindo como referência para casos semelhantes no Judiciário e podendo influenciar as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados no âmbito da reforma tributária.

Atualmente, existe uma divergência de entendimento entre os estados e os tribunais sobre esse assunto. A ação no STF surgiu a partir de um pedido do Rio de Janeiro para solucionar a questão, analisando uma decisão do Tribunal de Justiça estadual.

O TJ-RJ declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL e permitiu a cobrança no caso do PGBL. A justificativa é que o PGBL representa um investimento transferido da pessoa falecida para seus beneficiários, enquanto o VGBL atua como um seguro, sendo pago pela instituição financeira no momento do falecimento, o que não geraria a incidência do imposto.

Enquanto aguardam a decisão do STF, os estados já incluíram no segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária a previsão de cobrança do ITCMD em casos de VGBL com menos de cinco anos do primeiro aporte no fundo.

A questão central que será decidida pelo STF é se o VGBL tem natureza jurídica de seguro ou de investimento. Essa definição terá impacto direto na constitucionalidade das mudanças propostas na reforma tributária. Caso seja considerado um seguro, todos os planos estariam isentos do imposto, tornando o texto da reforma inconstitucional. Se for entendido como investimento, as mudanças propostas terão sinal verde.

Luiza Lacerda, sócia de Direito Tributário do BMA Advogados, ressalta que não há lei complementar que possa instituir tributo em desacordo com a Constituição. Ela defende o entendimento do tribunal do Rio de Janeiro em relação ao VGBL.

Maria Paula Carvalho Molinar, advogada do escritório Candido Martins, levanta a possibilidade de uma nova disputa judicial caso o Supremo decida pela não incidência do imposto sobre o VGBL e o Congresso aprove a cobrança nos primeiros cinco anos do plano de previdência.

Portanto, a decisão do STF sobre a cobrança do ITCMD em planos de previdência será crucial para a definição do cenário tributário relacionado a esses investimentos no país.


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