DestaqueSenado Federal

CCJ aprova PL que torna obrigatória consulta a cadastros de crianças e adolescentes para autoridade judiciária antes de adoção.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei (PL) 2.217/2022, que estabelece a obrigatoriedade da consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas, assim como das pessoas ou casais habilitados à adoção. O relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) foi acolhido em relação ao texto da Câmara dos Deputados, e agora o projeto segue para deliberação no Plenário.

Essa proposta traz alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e propõe a criação e implementação de cadastros pessoais de crianças, adolescentes e envolvidos no processo de adoção, com exceções para crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, conforme determinações legais específicas. O senador Carlos Viana ressalta que essa medida proporciona mais segurança, confiabilidade, eficiência e agilidade no processo de adoção, além de ampliar as oportunidades para que cada criança e adolescente encontre uma família.

O relator enfatiza que a adoção é um tema complexo, marcado por desafios como desestruturação familiar, abandono infantil, escassez de adoções para certas faixas etárias e preferências por determinados pretendentes à adoção, inclusive estrangeiros. Segundo dados do Painel de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça, atualmente há 4.512 crianças e adolescentes aguardando adoção no Brasil, enquanto existem 38.148 pretendentes disponíveis para adoção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo