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Justiça condena município de Taubaté a indenizar família de testemunha de Jeová por violação à liberdade religiosaаницa.

O município de Taubaté foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização no valor de R$ 35 mil à filha de uma testemunha de Jeová. A decisão se deu após a testemunha ter recebido uma transfusão de sangue contra a sua vontade, resultando em sua morte. Ainda cabe recurso da decisão.

O caso em questão envolveu uma grave violação à liberdade religiosa, como reconhecido pela decisão judicial. De acordo com a 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, os direitos fundamentais da mãe da autora do processo foram desrespeitados ao ser submetida a uma transfusão de sangue sem o seu consentimento, em uma situação em que não havia urgência médica que justificasse a intervenção.

A paciente, diagnosticada com leucemia, era adepta das crenças das Testemunhas de Jeová, que proíbem o uso de sangue em tratamentos médicos. Diante disso, ela havia optado por tratamentos alternativos e recusado a transfusão. No entanto, diante de uma piora em seu quadro clínico, a equipe médica decidiu pela realização da transfusão, indo contra a vontade da paciente.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi importante para ressaltar a importância do respeito à liberdade religiosa e à autonomia dos pacientes em decisões relacionadas à sua saúde. A condenação do município de Taubaté reforça a necessidade de garantir que os direitos dos cidadãos sejam preservados, mesmo em situações emergenciais. O caso serve como alerta para a importância do respeito às convicções religiosas e ao direito à autodeterminação dos pacientes em relação aos seus tratamentos médicos.

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