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Impugnações e denúncias: as polêmicas que marcaram a candidatura de Silvio Santos nas eleições de 1989.



Julgamento de Silvio Santos nas Eleições de 1989

Escândalo nas Eleições de 1989: Silvio Santos é Impugnado

Nos dias em que Silvio manteve a candidatura, 17 ações de impugnação contra ele foram apresentadas à Corte Eleitoral. Mesmo assim, o dono do SBT foi a estrela, por cinco dias, dos programas do PMB — cujo jingle era uma adaptação de “Silvio Santos vem aí”, sua marca registrada.

Coube ao advogado da coligação do candidato líder nas pesquisas, Fernando Collor de Mello (PRN), Celio Silva, apresentar a denúncia mais contundente. O pedido foi apresentado em 6 de novembro e demorou três dias para ser julgado.

O advogado pedia a exclusão do PMB por não cumprir as exigências legais de funcionamento — a legenda, articulada em 1985, funcionava com registro provisório, que perdera a validade em 15 de outubro. O partido pedira o registro definitivo, que seria concedido mediante a confirmação de diretórios estaduais em ao menos dez estados. Havia, no entanto, irregularidade em seis deles (Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Bahia, Amapá e Roraima).

Em decisão unânime, em 9 de novembro, seis dias antes do primeiro turno, o TSE considerou que o PMB não havia realizado o número mínimo de convenções regionais exigidas por lei, e a candidatura foi impugnada — a tese era a de que não existem candidatos sem partidos, e o PMB não existia.

Quatro juízes entenderam ainda que o apresentador não poderia postular à Presidência por ser dono de rede de TV. O anúncio do indeferimento foi feito em cadeia de rádio e TV pelo então presidente do TSE e ministro do STF, Francisco Rezek, no dia seguinte. “A inelegibilidade não desabona ninguém”, disse, ao fim do julgamento.

Com a eleição de Fernando Collor, Rezek seria nomeado ministro das Relações Exteriores. Ficaria no cargo até abril de 1992, quando seria reconduzido ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo próprio Collor.

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