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Consumo em bares e restaurantes: entenda as taxas permitidas e proibidas de acordo com o direito do consumidor.






Análise sobre Cobranças em Estabelecimentos: Direitos dos Consumidores

Análise sobre Cobranças em Estabelecimentos: Direitos dos Consumidores

Para muitos frequentadores de restaurantes, bares e festas, é comum surgirem dúvidas sobre a legalidade de certas taxas cobradas no dia a dia. Um exemplo disso é a taxa de rolha, que permite ao cliente levar seu próprio vinho para um estabelecimento mediante um valor adicional.

A equipe da Folha buscou esclarecimentos junto a especialistas no assunto, como Regiane Campos do Procon-SP, Alexander Coelho, advogado especialista em direito digital, Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor, e Vitor Morais, professor da PUC-SP e especialista em direito do consumidor, para oferecer orientações de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e as legislações locais.

Um dos temas abordados foi a cobrança da taxa de serviço, a qual não é obrigatória e deve ser informada de forma clara e antecipada ao consumidor. A mesma transparência é requerida em relação à consumação mínima e ao couvert artístico, especialmente se houver apresentação ao vivo no local.

Outra questão discutida foi a perda de comanda, que não dá direito ao estabelecimento de cobrar taxas exorbitantes. Da mesma forma, a prática de cobrança pela meia-porção sem aviso prévio também foi abordada, ressaltando que os consumidores têm seus direitos garantidos.

Quanto ao uso de dados pessoais para controle de consumo, a sugestão do Procon-SP é que haja justificativa e consentimento por parte dos clientes, evitando o compartilhamento indevido de informações.

Por fim, a polêmica sobre o preço da pizza cobrado pelo sabor mais caro evidencia a importância da transparência nas informações prestadas pelos estabelecimentos aos consumidores.

Como Fazer Denúncias

Em caso de irregularidades, os consumidores podem recorrer ao Procon para registrar reclamações e denúncias, garantindo a fiscalização adequada dos estabelecimentos. Já a Autoridade Nacional de Proteção de Dados está disponível para receber queixas relacionadas à violação de dados pessoais.


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