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Receita Federal recebe quase 10 mil declarações de empresas com benefícios tributários nos primeiros três dias da nova regra Dirbi.




Receita Federal recebe quase 10 mil declarações de empresas em três dias

Receita Federal recebe quase 10 mil declarações de empresas em três dias

No início da vigência da nova regra, denominada Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), a Receita Federal já contabiliza quase 10 mil declarações enviadas por empresas que possuem benefícios tributários concedidos pelo governo federal. Em apenas três dias, mais de 2.400 declarações foram recebidas.

O prazo para o envio das informações teve início em 1º de julho e se estende até o dia 20 deste mês. O processo de envio das informações não altera os benefícios concedidos, mas possibilita que a Receita Federal monitore como cada empresa está usufruindo dos incentivos fiscais, em que montante e como esses valores estão sendo registrados em sua contabilidade. O objetivo é proporcionar maior controle e transparência em relação aos benefícios concedidos.

O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, destaca a facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, com relatos que indicam um tempo médio de até cinco minutos para finalizar o processo.

O volume significativo de declarações nos primeiros dias é interpretado pelo órgão como um indicativo da baixa complexidade do preenchimento, o que contraria a argumentação de empresas de grande porte que defendem um adiamento do prazo de envio da declaração alegando alta complexidade no processo.

Dados coletados até o momento pela Receita Federal revelam que em casos concretos, como uma empresa que enviou cinco declarações relativas aos meses de janeiro a maio de 2024 em apenas 5 minutos, a média foi de um minuto por declaração. Além disso, a exigência da declaração tem levado à autorregularização dos contribuintes que não preenchem os requisitos necessários para acessar o incentivo declarado.

A Receita Federal realizou uma transmissão ao vivo para orientar as empresas sobre o preenchimento da Dirbi, e apesar da resistência de alguns setores, a entrega é obrigatória para benefícios fiscais usufruídos a partir de 2024, com prazo de envio mensal a partir de agosto.

Com a exigência da declaração, o governo pretende ter um maior controle sobre R$ 200 bilhões dos R$ 600 bilhões em renúncias fiscais concedidas anualmente. A não entrega da declaração dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas que variam de 0,5% a 3% sobre a receita bruta da empresa.

A introdução da Dirbi foi realizada por meio de uma medida provisória e enfrentou resistências no Congresso Nacional, mas segue em tramitação como obrigação para diversas empresas, exceto MEIs e companhias do Simples Nacional.

Benefícios que precisam ser declarados à Receita Federal:

  1. Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins
  2. Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
  3. Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
  4. Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação
  5. Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
  6. Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
  7. Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta
  8. Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas
  9. Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins
  10. Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins
  11. Café não torrado: PIS/Cofins
  12. Café torrado e seus extratos: PIS/Cofins
  13. Laranja: PIS/Cofins
  14. Soja: PIS/Cofins
  15. Carne Suína e avícola: PIS/Cofins
  16. Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins


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