
Receita Federal recebe quase 10 mil declarações de empresas em três dias
No início da vigência da nova regra, denominada Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), a Receita Federal já contabiliza quase 10 mil declarações enviadas por empresas que possuem benefícios tributários concedidos pelo governo federal. Em apenas três dias, mais de 2.400 declarações foram recebidas.
O prazo para o envio das informações teve início em 1º de julho e se estende até o dia 20 deste mês. O processo de envio das informações não altera os benefícios concedidos, mas possibilita que a Receita Federal monitore como cada empresa está usufruindo dos incentivos fiscais, em que montante e como esses valores estão sendo registrados em sua contabilidade. O objetivo é proporcionar maior controle e transparência em relação aos benefícios concedidos.
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, destaca a facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, com relatos que indicam um tempo médio de até cinco minutos para finalizar o processo.
O volume significativo de declarações nos primeiros dias é interpretado pelo órgão como um indicativo da baixa complexidade do preenchimento, o que contraria a argumentação de empresas de grande porte que defendem um adiamento do prazo de envio da declaração alegando alta complexidade no processo.
Dados coletados até o momento pela Receita Federal revelam que em casos concretos, como uma empresa que enviou cinco declarações relativas aos meses de janeiro a maio de 2024 em apenas 5 minutos, a média foi de um minuto por declaração. Além disso, a exigência da declaração tem levado à autorregularização dos contribuintes que não preenchem os requisitos necessários para acessar o incentivo declarado.
A Receita Federal realizou uma transmissão ao vivo para orientar as empresas sobre o preenchimento da Dirbi, e apesar da resistência de alguns setores, a entrega é obrigatória para benefícios fiscais usufruídos a partir de 2024, com prazo de envio mensal a partir de agosto.
Com a exigência da declaração, o governo pretende ter um maior controle sobre R$ 200 bilhões dos R$ 600 bilhões em renúncias fiscais concedidas anualmente. A não entrega da declaração dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas que variam de 0,5% a 3% sobre a receita bruta da empresa.
A introdução da Dirbi foi realizada por meio de uma medida provisória e enfrentou resistências no Congresso Nacional, mas segue em tramitação como obrigação para diversas empresas, exceto MEIs e companhias do Simples Nacional.
Benefícios que precisam ser declarados à Receita Federal:
- Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins
- Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
- Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
- Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação
- Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
- Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
- Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta
- Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas
- Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins
- Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins
- Café não torrado: PIS/Cofins
- Café torrado e seus extratos: PIS/Cofins
- Laranja: PIS/Cofins
- Soja: PIS/Cofins
- Carne Suína e avícola: PIS/Cofins
- Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins