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Ministro Flávio Dino, do STF, mantém suspensão de emendas impositivas e sinaliza busca por solução constitucional em reunião institucional




Decisão de Flávio Dino sobre emendas parlamentares é mantida pelo STF

Decisão de Flávio Dino sobre emendas parlamentares é mantida pelo STF

No início desta sexta-feira (16), o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela manutenção de sua decisão que suspendeu as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores. A decisão foi inserida no plenário virtual da corte e aguarda o referendo dos demais ministros.

Segundo o ministro, estão ocorrendo reuniões técnicas entre os órgãos interessados, em busca de solução constitucional e de consenso que respeite o princípio da harmonia entre os Poderes. Após um eventual acordo, a decisão pode ser reavaliada.

A decisão liminar de Flávio Dino suspende as emendas parlamentares até que o Congresso edite novas regras de liberação dos recursos de forma transparente e rastreável. Apenas recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento, ou ações para atendimento de calamidade pública, estão ressalvados.

No voto do ministro, ele destacou a incompatibilidade da execução de emendas ao Orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino chamou de “grave anomalia” a convivência de um sistema presidencialista com o poder dos parlamentares em ordenar despesas discricionárias.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acolheu a solicitação de Flávio Dino e incluiu o referendo da decisão em sessão virtual extraordinária, dada a excepcionalidade do caso. Os julgamentos no plenário virtual são assíncronos, não ocorrendo com a presença de todos os ministros ao mesmo tempo.

Os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentaram um recurso solicitando a suspensão da liminar de Dino. O recurso foi assinado por presidentes de 10 partidos políticos.

Em 8 de agosto, o ministro autorizou a continuidade da execução das chamadas “emendas Pix” para obras em andamento e para casos de calamidade pública, desde que seja adotado um sistema de transparência. Essa decisão também foi levada ao plenário virtual do STF para referendo.


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