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Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que criminaliza simulação de violência contra idosos e pessoas com deficiência





Aprovação de Projeto de Lei que criminaliza simulação de violência contra a pessoa idosa

Aprovação de Projeto de Lei que criminaliza simulação de violência contra a pessoa idosa

16/08/2024 – 14:14

Marina Ramos / Câmara dos Deputados

O deputado Pastor Gil recomendou a aprovação da proposta.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 1783/24, que tem como objetivo criminalizar a prática de simular a participação de pessoas idosas ou com deficiência em cenas de violência através de adulteração, montagem de fotografia ou vídeo, ou encenação.

O projeto prevê uma pena de reclusão de um a três anos, além de multa, para quem incorrer nesse tipo de conduta. Da mesma forma, aqueles que oferecerem, trocarem, disponibilizarem, transmitirem, venderem, distribuírem, publicarem ou divulgarem o material também estarão sujeitos às mesmas penalidades.

A iniciativa, proposta pelo deputado Benes Leocádio (União-RN), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA).

O parlamentar concordou com a argumentação de Leocádio de que a manipulação de tais imagens é inaceitável, pois distorce a realidade e desrespeita a dignidade e os direitos fundamentais dessas pessoas vulneráveis.

Os deputados presentes na comissão ressaltaram que essa prática desumaniza as vítimas e perpetua estereótipos relacionados ao envelhecimento e à vulnerabilidade desses grupos.

O texto do projeto inclui essa medida no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Próximos passos: A proposta ainda passará pela análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação do Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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