Senado aprova projeto de norma geral para concursos públicos federais: texto segue para sanção presidencial após votação simbólica.




Aprovação de projeto sobre concursos públicos federais

Em uma votação simbólica realizada nesta quinta-feira (15), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que estabelece normas gerais para concursos públicos federais. O PL 2.258/2022, que corresponde ao substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao PLS 92/2000, projeto de lei do ex-senador Jorge Bornhausen (SC), agora segue para a sanção do presidente da República.

Antes de chegar ao Plenário, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante a votação do dia anterior. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi o relator da matéria nesse colegiado e apresentou apenas emendas de redação. Ele ressaltou a importância da proposta, que tramitou por mais de 20 anos no Congresso, destacando que ela traz segurança tanto para os organizadores dos concursos quanto para os participantes.

Regras gerais estabelecidas

De acordo com o projeto, as normas são aplicáveis aos concursos de nível federal, podendo estados, Distrito Federal e municípios optar por editar suas próprias regulamentações. No entanto, não se aplicam a concursos para juiz, Ministério Público e empresas que não recebem recursos do governo.

Uma das novidades é a possibilidade de realização de concursos total ou parcialmente a distância, por meio da internet ou plataformas eletrônicas seguras, desde que garantida a igualdade de acesso. Esse ponto ainda aguarda regulamentação pelo Executivo.

Autorização e provas

A autorização para a abertura de concurso público deve ser justificada com dados sobre a evolução do quadro de pessoal, estimativa de necessidades futuras do órgão, quantidade de vagas, entre outros. As provas podem englobar conhecimentos, habilidades e competências, havendo também avaliação por títulos e realização de cursos de formação.

Discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, etnia, entre outros, está proibida. A norma entrará em vigor quatro anos após a publicação, podendo sua aplicação ser antecipada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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