
Campanha Eleitoral: Novidades e Regras para o Período
A partir desta sexta-feira (16), tem início o período de campanha eleitoral, quando candidatos podem pedir voto e a propaganda eleitoral é permitida.
Com a preponderância do debate político realizado na internet e o fenômeno da desinformação, as regras envolvendo a circulação de conteúdo nas redes sociais têm sido, pleito a pleito, alvo de atualizações constantes por meio de resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Neste ano, entre as principais novidades, estão as regras sobre uso de inteligência artificial e também mais imposições para as plataformas.
Veja as principais regras:
Quais os limites do debate eleitoral na internet?
Segundo resolução do TSE, a livre manifestação do pensamento de eleitores na internet pode ser limitada quando ofender a honra ou imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações. Outra hipótese é em caso de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Crimes eleitorais como calúnia, injúria e difamação, além de divulgação de “fatos que sabe inverídicos” sobre partidos ou candidatos, podem ser punidos com multa e detenção.
Nestas eleições, há regras mais duras para plataformas removerem certos tipos de conteúdos como discurso de ódio, desinformação contra o processo eleitoral e que possam configurar crime contra do Estado democrático de Direito.
Qual a punição para anonimato na internet?
A Lei das Eleições diz que é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral na internet, prevendo possibilidade de multa que varia de R$ 5.000 a R$ 30 mil reais.
“Se, por exemplo, eu crio uma página que não dá para saber [quem postou facilmente], preciso de mecanismos judiciais para conseguir identificar, aí tem essa multa”, explica a advogada eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) Emma Roberta Palú Bueno.
É permitido impulsionar propaganda política na internet?
A única possibilidade de propaganda paga na internet é por meio de impulsionamento fornecido pelas próprias plataformas, serviço que possibilita o aumento de visibilidade de postagens.
Apenas candidatos e partidos podem fazer este tipo de contratação –eleitores e empresas ficam sujeitos a multa. Uma novidade este ano é que não é mais permitido impulsionar conteúdo com propaganda negativa contra adversários, apenas em benefício do próprio candidato.
Quando é a propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio?
De 30 de agosto a 3 de outubro é exibida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. O cálculo da distribuição do tempo de propaganda é feito segundo condições alcançadas pelos partidos, como possuir um número mínimo de deputados federais.