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Deputado defende uso de créditos extraordinários apenas para despesas imprevisíveis e urgentes em meio a debate na Câmara dos Deputados.

Deputado rejeita medida provisória que autoriza créditos extraordinários para gastos do Judiciário

O deputado Gilberto Silva argumentou veementemente contra a Medida Provisória que autoriza a liberação de créditos extraordinários para o Judiciário. De acordo com o parlamentar, tais créditos devem ser utilizados apenas em situações imprevisíveis e urgentes, como no caso do atendimento às vítimas da tragédia climática no Rio Grande do Sul.

O parecer de Gilberto Silva, que resultou na rejeição da MP pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), agora segue para análise e votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A justificativa do governo para a edição da MP foi baseada em uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou que o limite de gastos do Judiciário entre 2017 e 2019 foi subestimado, uma vez que não incluiu os créditos extraordinários referentes ao auxílio-moradia, com correção pela inflação prevista pela regra do teto de gastos.

O governo argumenta que os limites de despesas atuais já foram ajustados, mas que as diferenças dos anos anteriores precisam ser quitadas. O TCU também garantiu que o pagamento desses valores não irá impactar a meta de resultado fiscal de 2024, pois se trata de um acerto de contas da regra antiga, conforme informações da Agência Câmara Notícias.

Em outra decisão relevante, o governador Flávio Dino determinou a suspensão de todas as emendas parlamentares impositivas, incluindo as emendas “pix”, até que sejam estabelecidas novas regras que garantam transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação dos recursos. Essa determinação abrange todas as emendas ao Orçamento da União de transferência obrigatória, com base na premissa de que a execução de emendas sem critérios técnicos é inconstitucional.

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