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Candidaturas a prefeito e vereador podem ser registradas até esta quinta-feira para as eleições municipais de 2019.

Os partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para concluírem o registro dos candidatos que irão concorrer às eleições municipais deste ano. Os brasileiros se preparam para escolher seus representantes para os cargos de prefeito e vereador, com o primeiro turno marcado para 6 de outubro e um eventual segundo turno em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Até o momento, mais de 400 mil candidaturas foram registradas, sendo 13.997 para o cargo de prefeito, 379.320 para vereador e aproximadamente 6.680 para vice-prefeito. O prazo final para a solicitação de registro pela internet encerrou às 8h de hoje. Porém, os partidos ou os próprios candidatos ainda podem apresentar o registro pessoalmente nos cartórios eleitorais até as 19h.

O procedimento de registro consiste em detalhar todos os dados necessários sobre uma candidatura, incluindo informações como fotografia, parentescos, patrimônio, antecedentes criminais, entre outros. Além disso, é necessário anexar a ata da convenção partidária que oficializou a candidatura, bem como um programa com propostas para os candidatos a prefeito.

Após o registro, a Justiça Eleitoral analisa se toda a documentação está em conformidade com os critérios legais estabelecidos. É verificado também se o candidato não está impedido de concorrer por motivos legais, como infringir a Lei da Ficha Limpa. Os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros, permitindo que os candidatos que tiverem o registro negado recorram da decisão.

A Constituição determina que para se candidatar a prefeito é preciso ter no mínimo 21 anos, enquanto para vereador a idade mínima é de 18 anos. É exigido ainda nacionalidade brasileira, filiação partidária e domicílio eleitoral na localidade em que se pretende concorrer. Os analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório estão impedidos de se candidatar.

Os registros de candidatura podem ser contestados por adversários, legenda ou pelo Ministério Público Eleitoral no prazo de 5 dias após a publicação do edital que informa o pedido de registro. Cada sigla, coligação ou federação partidária pode apresentar apenas um candidato a prefeito e vice em cada município, enquanto para vereadores não são permitidas coligações, sendo que cada partido ou federação pode ter candidatos correspondentes ao número de cadeiras disponíveis nas respectivas assembleias, mais um.

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