Brasil e Marrocos promulgam Acordo de Cooperação e Facilitação em Investimentos após aprovação de PDL na Câmara dos Deputados
Na tarde desta quinta-feira (15), o Plenário da Câmara dos Deputados deliberou sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2023, que aprova o Acordo de Cooperação e Facilitação em Matéria de Investimentos entre Brasil e Marrocos, assinado em 2019. O texto, que agora segue para promulgação, foi previamente apreciado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) e recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
No parecer apresentado, a relatora destacou a importância do Acordo como um instrumento essencial para fortalecer a cooperação entre os dois países e promover investimentos que possam beneficiar tanto o Brasil quanto o Reino do Marrocos. Segundo Buzetti, facilitar o investimento e promover relações sólidas entre as nações será fundamental para o desenvolvimento mútuo.
Benefícios e Objetivos do Acordo
O Acordo de Cooperação e Facilitação em Matéria de Investimentos inclui medidas de assistência aos investidores, tais como o cumprimento de normas técnicas e ambientais, a transferência de tecnologia e um mecanismo de diálogo para a prevenção de controvérsias e riscos. Dentre os tipos de investimentos abrangidos pelo Acordo estão participações em empresas, bens móveis e imóveis, concessões e direitos creditícios.
O documento também define o que não é considerado investimento e aborda questões como desapropriação, compensação por perdas, transparência, transferências financeiras, medidas tributárias, responsabilidade social corporativa, governança e mitigação de riscos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)