CNJ aprova paridade de gênero em cargos estratégicos da administração dos tribunais de Justiça do país

A proposta prevê a alteração da Política de Participação Feminina no Judiciário, expandindo a paridade de gênero para postos como assessorias especiais das presidências dos tribunais, posições preenchidas por servidores, chefias de departamento, contratação de estagiários e terceirizados, além de cargos de confiança e assessoramento da alta administração dos tribunais, como ouvidorias e corregedorias, postos ocupados por magistrados, e a designação para conselhos, comitês e comissões, como as de concurso.
Em setembro, o CNJ já havia aprovado a paridade de gênero como critério obrigatório para a promoção de magistrados. Pela decisão, todos os tribunais do país devem utilizar uma lista exclusiva para mulheres, alternadamente com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.
O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, foi responsável por costurar o acordo entre os presidentes de tribunais do país para a ampliação da paridade de gênero também para os cargos administrativos. A relatora da proposição, conselheira Salise Sanchotene, fez alterações no texto para incluir regras de transição, suavizando a implantação da medida.
A vista do conselheiro Bandeira de Mello foi motivada por preocupações levadas a ele por presidentes de tribunais, às quais ele gostaria de responder antes de votar. Ele se comprometeu com uma devolução rápida. Apesar do adiamento da conclusão do julgamento, a tendência é que a paridade de gênero obrigatória em cargos estratégicos da administração dos tribunais de Justiça seja uma realidade em 2024, após as revisões e adaptações necessárias.