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PEC que cancela débitos de partidos por descumprimento de cotas raciais avança no Senado com críticas da oposição

No Senado, a proposta de emenda à Constituição que cancela os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas (PEC 9/2023) avançou em sua tramitação. Nesta quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto, que agora segue para votação em Plenário.

Para que as dívidas sejam canceladas e todas as normas relacionadas às cotas raciais sejam consideradas cumpridas, a proposta determina que os valores não aplicados devem ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas próximas quatro eleições a partir de 2026.

O relator da PEC, senador Marcelo Castro (MDB-PI), deu parecer favorável e apresentou duas emendas de redação.

Cota de 30%

O texto também estabelece que os partidos políticos serão obrigados a destinar 30% dos recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota não inclui os valores dos recursos não aplicados anteriormente.

Uma das emendas de Marcelo Castro deixou claro que a exigência dos 30% já vale para as eleições deste ano.

Imunidade tributária

A PEC amplia a imunidade tributária dos partidos políticos, seus institutos ou fundações, excluindo apenas as sanções previdenciárias.

O senador ressaltou a necessidade de respeitar a imunidade dos partidos diante de sanções tributárias em curso há mais de duas décadas, com correções consideradas abusivas.

Refis para partidos

O projeto cria um programa de refinanciamento de dívidas exclusivo para os partidos políticos, permitindo o perdão de juros e multas, com parcelamento em até 60 meses para as dívidas previdenciárias e em até 180 meses para os demais débitos.

Além disso, a proposta possibilita o uso do Fundo Partidário para o pagamento de multas e sanções eleitorais, bem como para atender determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução de recursos não identificados.

As novas regras se aplicam a órgãos partidários em todos os níveis e à prestação de contas financeiras e eleitorais, independentemente do status dos processos.

A dispensa de emissão de recibo eleitoral para doações de recursos do Fundo Eleitoral e Partidário via transferência bancária ou pix também está prevista na PEC.

Divergência

A aprovação na CCJ não foi unânime. Os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Alessandro Vieira (MDB-SE) se opuseram à proposta, alegando que os partidos precisam cumprir a legislação vigente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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