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Medida Provisória destina R$ 1,6 bilhão para construção de unidades habitacionais após enchentes em Canoas, Rio Grande do Sul

14/08/2024 – 20:39

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Pessoas que tiveram as casas atingidas pelas enchentes deste ano em Canoas (RS)

A Medida Provisória 1252/24 foi aprovada, abrindo crédito extraordinário no Orçamento de 2024 no valor de R$ 1,6 bilhão, destinado principalmente à construção de unidades habitacionais para os afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Está prevista a construção de 4 mil unidades no valor de R$ 200 mil cada e 7,5 mil unidades com preço médio de R$ 40 mil. Além disso, o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social apoiará a construção de 1.333 unidades com valor médio de R$ 150 mil.

Também serão alocados recursos para aquisição de unidades habitacionais já prontas ou em fase de construção.

Parte dos recursos será direcionada para a recuperação de materiais e bens danificados pelas enchentes no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, assistência financeira às famílias desalojadas ou desabrigadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e a restauração da navegabilidade do sistema de hidrovias do estado pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

Devido à declaração de calamidade pública no estado, as despesas decorrentes da Medida Provisória não afetarão o cumprimento da meta fiscal do governo, que visa equilibrar receitas e despesas. Os recursos serão provenientes do superávit financeiro apurado em 2023.

A MP seguirá para análise da Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, será discutida nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

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