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Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto que obriga laboratórios públicos a produzir princípios ativos para doenças determinadas socialmente.







Laboratórios Farmacêuticos Públicos Serão Obrigados a Produzir Princípios Ativos

Laboratórios farmacêuticos públicos serão obrigados a produzir princípios ativos destinados ao tratamento das doenças determinadas socialmente. Essa foi a decisão tomada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (14), ao aprovar o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) referente ao projeto da Câmara dos Deputados que contém essa determinação. O texto agora seguirá para análise do Plenário.

O Projeto de Lei 5.331/2021 traz alterações na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), estabelecendo que laboratórios públicos com capacidade técnica devem fabricar componentes farmacológicos para o tratamento de doenças determinadas socialmente, que afetam principalmente populações vulneráveis.

A proposta permite que o poder público firme convênios nacionais e internacionais com laboratórios farmoquímicos para transferir tecnologia de produção dos princípios ativos para laboratórios brasileiros. Em casos de laboratórios sem a estrutura adequada, poderão ser estabelecidos acordos e projetos para adaptar a produção, com as despesas sendo cobertas pelo orçamento da Seguridade Social do Ministério da Saúde.

Caso seja aprovado como lei, o texto entrará em vigor um ano após sua publicação.

Em seu parecer, o senador Paim ressaltou que medicamentos para essas doenças geram baixo lucro para a indústria farmacêutica, o que pode levar a problemas de abastecimento para os pacientes afetados.

“Entre 2017 e 2021, mais de 59 mil pessoas no Brasil perderam a vida devido às doenças determinadas socialmente. A gravidade da situação pode ser evidenciada ao analisar dados como os da tuberculose, que afetou mais de 80 mil pessoas no país em 2022, segundo o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde”, destacou o relator.

Algumas das principais doenças determinadas socialmente presentes no Brasil incluem hanseníase, febre Chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose.

Um dos ajustes realizados na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e confirmado na CAS foi a alteração do termo usado para se referir a essas enfermidades, que no projeto original foram chamadas de “doenças negligenciadas”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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