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CMRJ aumenta punição para abusadores de animais: multa passa de R$ 50 para R$ 10 mil, afirma deputado Marcelo Queiroz.




Projeto de Lei aumenta punição para quem maltratar cães e gatos

Projeto de Lei aumenta punição para quem maltratar cães e gatos

Relatoria do Projeto de Lei foi deputado Marcelo Queiroz – Divulgação

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) aprovou, nesta terça-feira (14), o aumento da pena mínima para quem praticar abusos contra gatos e cachorros na cidade. Pelo Projeto de Lei (PL 300/2023), relatado pelo deputado Marcelo Queiroz (PL-RJ), o valor da punição passa de R$ 50 para R$ 10 mil.

O deputado afirmou que a punição contra crimes cometidos contra cães e gatos deve ser mais rígida, pois, muitas vezes, as ações são graves e recorrentes.

“Essa é mais uma vitória da bancada de defesa dos animais. O valor mínimo de R$ 50, que era previsto na Lei dos Crimes Ambientais, não é condizente com a realidade, e, dependendo do tipo de condenação, é considerado muito baixo. Maus-tratos a animais domésticos é crime e a punição precisa ser mais rígida e justa,” disse Queiroz.

O Projeto de Lei (PL 300/2023) é de autoria do deputado Célio Studart (PSD/CE) e modifica o valor das multas aplicadas na Lei dos Crimes Ambientais, de 1988. O valor máximo, no entanto, não foi alterado: R$ 50 milhões.

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