Parecer do MP determina inconstitucionalidade da Lei da Incorporação no município do Rio de Janeiro com efeitos retroativos.


No dia 12 de agosto, houve um significativo movimento no processo da Representação por inconstitucionalidade n° 0018769-85.2022.8.19.0000, que envolve a Lei Complementar – LC n° 212/2019. Essa lei mantinha, em alguns casos, a contagem de tempo para a incorporação de gratificações para servidores municipais, mesmo após a Emenda Constitucional – EC n° 103/2019 ter proibido essa prática no serviço público em todo o país.
Dentre os desdobramentos desse processo, destacamos o parecer emitido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ sobre os Embargos de Declaração apresentados pelo Partido NOVO e pela Procuradoria-Geral do Município – PGM.
O Parecer do MPRJ abordou a alegação de omissão no acórdão original, discutindo a aplicação de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade da referida lei municipal. Segundo o MPRJ, a decisão original não fundamentou devidamente a aplicação desses efeitos, contrariando a regra geral de atribuição de efeitos retroativos em casos de inconstitucionalidade. O Ministério Público recomendou a correção do acórdão para que os efeitos da declaração sejam aplicados retroativamente, com exceção da devolução de valores recebidos de boa-fé pelos servidores.
O MPRJ concluiu seu Parecer defendendo o não provimento dos Embargos de Declaração, salientando a importância de atribuir o efeito ex tunc à declaração de inconstitucionalidade, resguardando apenas a não devolução dos valores indevidos pagos aos servidores. Essa posição do Ministério Público levanta questões a respeito do impacto da decisão judicial sobre os servidores municipais.
É relevante ressaltar que a decisão final do TJRJ sobre os Embargos de Declaração poderá influenciar diretamente a situação dos servidores envolvidos nesse caso. A possibilidade de efeitos retroativos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 212/2019 pode gerar impactos significativos no recebimento de gratificações pelos servidores municipais.
Diante desse cenário, é fundamental aguardar os desdobramentos dessa questão e acompanhar atentamente as próximas decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A complexidade desse processo e as diferentes interpretações apresentadas pelas partes envolvidas evidenciam a importância de um desfecho coerente e justo para todos os interessados.