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Justiça obriga concessionária da Marina da Glória a pagar R$1.8 milhão em taxas municipais, incluindo IPTU e Taxa de Coleta de Lixo




Concessionária BR Marinas obrigada a pagar taxas municipais

Uma decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a concessionária BR Marinas, responsável pela administração da Marina da Glória, terá que arcar com o pagamento de taxas municipais, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. A empresa nunca havia recebido cobranças de IPTU desde que assumiu a gestão do espaço em 1996, até que, em 2019, a Prefeitura do Rio emitiu uma fatura histórica de R$1.830.884,00, referente ao IPTU do ano e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo de 2017 a 2019.

A decisão do TJ-RJ veio após a concessionária recorrer à Justiça contra uma sentença da 12ª Vara de Fazenda Pública que havia negado a concessão de um mandado de segurança. Os desembargadores rejeitaram a apelação da BR Marinas por unanimidade. A empresa alegava que deveria ser isenta do pagamento destas taxas com base na imunidade tributária para imóveis públicos. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que essa imunidade não se aplica a empresas privadas arrendatárias de imóveis públicos que exploram atividades econômicas com fins lucrativos.


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