
Na manhã desta terça-feira (9), está agendada uma importante reunião da comissão temporária sobre inteligência artificial (CTIA) para votar o projeto de lei que visa regulamentar a IA no Brasil. Esta proposta estabelece princípios e direitos essenciais sobre o tema, juntamente com normas para a utilização e supervisão da tecnologia, levando em consideração o nível de risco associado a cada atividade.
Os membros do colegiado irão votar o texto substitutivo elaborado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que substitui o Projeto de Lei (PL) 2.338/2023 do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), juntamente com outras nove propostas relacionadas. A CTIA é o órgão responsável por deliberar sobre o projeto antes que ele seja levado ao Plenário. A votação, originalmente agendada para quinta-feira passada (4), foi adiada devido a uma atualização no relatório feita pelo relator.
Classificação de risco
A iniciativa propõe diferentes categorias regulatórias baseadas no nível de risco à sociedade. Assim, um sistema de IA pode ser considerado de “risco excessivo”, resultando em sua proibição; de “alto risco”, sujeito a um controle mais rigoroso; ou não se enquadrar em nenhuma dessas categorias. Para determinar o nível de risco, os desenvolvedores, fornecedores ou operadores de IA deverão realizar uma avaliação preliminar.
O projeto proíbe o desenvolvimento, a implementação e o uso de IA em atividades consideradas de “risco excessivo”. Isso inclui a utilização de armas autônomas capazes de atacar alvos sem intervenção humana, bem como o uso de câmeras em espaços públicos para identificação de pessoas, com exceções específicas.
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Por outro lado, os sistemas classificados como de “alto risco” são permitidos, mas estarão sujeitos a normas mais rígidas do que os sistemas de IA convencionais. O texto estabelece a necessidade de registro das operações realizadas, testes de confiabilidade e a realização de uma “avaliação de impacto algorítmico” sobre os direitos fundamentais, que deve ser submetida aos órgãos fiscalizadores. Exemplos desses sistemas incluem veículos autônomos, sistemas auxiliares em diagnósticos médicos e uso de IA na aplicação da lei, entre outros.
Proteção ao trabalho
Um dos princípios fundamentais do regulamento é a proteção do trabalho, sendo supervisionado por um Conselho de Cooperação Regulatória e Inteligência Artificial. Este conselho é responsável por estabelecer diretrizes para mitigar os potenciais riscos aos trabalhadores.
Além disso, o projeto aborda questões relacionadas aos direitos autorais, especialmente desafiadoras diante da presença das IA generativas que produzem imagens e textos. O texto permite o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de IA, desde que obtidos legalmente e sem finalidades comerciais, observando outros requisitos.
Sistema nacional
O projeto estabelece um conjunto de órgãos que trabalharão de forma integrada para regulamentar o mercado de inteligência artificial. Esses órgãos integrarão o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), sob coordenação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei 13.853 de 2019. O relator destaca que o projeto estabelece uma regulação ampla, deixando para os órgãos reguladores de cada setor da economia a definição de regras mais específicas.
Poder público
O texto define regras específicas para o uso de IA pelo Estado. Dentre outros direitos, os cidadãos poderão exigir explicações e revisão humana das decisões que tenham impacto jurídico relevante. No caso de sistemas que realizam identificação biométrica, será garantida proteção contra discriminação ilegal ou abusiva. A IA deverá ser preferencialmente utilizada em formatos abertos e livres para evitar dependência tecnológica.
Direitos e objetivos
O texto substitutivo apresentado por Eduardo Gomes aborda 12 capítulos que englobam diretrizes a serem seguidas, contemplando transparência, cooperação internacional, crescimento inclusivo e proteção ambiental.
O projeto garante uma série de direitos às pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial, incluindo o direito à informação prévia sobre suas interações com sistemas de IA, à privacidade e proteção de dados pessoais, e à participação humana em decisões de IA dependendo do contexto.
(Com informações da Agência Senado)